É Proibido Fumar !

A Lei estadual n° 13.541, de maio/2009, que entrará em vigor em 06 de agosto de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas áreas comuns de condomínios, totais ou parcialmente fechadas, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Exemplificando, no nosso Condomínio Portal do Morumbi:
Escadarias, hall social e de serviço, corredor, salão de festas/sociais, portaria do edifício, portaria de entrada no condomínio, garagens, clube (restaurante, salas de jogos, academia, corredores, etc.), dependências da administração, etc..
Todos os cinzeiros serão retirados dessas áreas.
Em pontos de ampla visibilidade serão afixados avisos de proibido fumar.
Vale lembrar que a multa varia de R$ 792,50 a R$ 1.585,00 e é aplicada ao Condomínio e não diretamente ao infrator. O Condomínio poderá acionar o infrator visando ressarcir-se.
A Lei não se aplica a área interna dos apartamentos e espaços ao ar livre.
O foco principal da Lei é minimizar os riscos causados pela inalação de fumaça passiva para a população.
Solicitamos a colaboração de todos para o cumprimento da Lei.
Sugerimos que as condutas que afrontem a Legislação sejam comunicadas imediatamente à Segurança: 3779 0200, opção 3 ou ramais 190 e 246, ou ao SAC: 3779 0200 ramal 232, ou ao órgão oficial: 0800 771 3541.
São Paulo, 31 de julho de 2009
Saiba mais nos links:
July 31 2009
admin
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